Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. Processos judiciais sempre geram muitas dores de cabeças para as partes envolvidas. Principalmente quando existe a obrigação de depositar algum valor em juízo para a continuidade do processo.
O Seguro Garantia judicial é uma modalidade de garantia específica para processos judiciais, normalmente utilizadas quando a prestação de caução no processo é exigida pelo Juízo da ação ou pela própria natureza da mesma. O seguro garantia judicial é uma alternativa a depósitos judiciais em dinheiro, à penhora de bens ou fiança bancária.
» COMO FAZER
Para a utilização do Seguro Garantia Judicial é necessária a apresentação de algumas das principais peças processuais. Só após a apresentação desses documentos é que a emissão da apólice é emitida. Entre os documentos está a petição inicial, contestação, decisões interlocutórias, agravos, sentença de 1º grau, recursos, acórdãos (2º grau), parecer emitido pelo patrocinador da causa e demonstrativo do valor da causa atualizado.
» VANTAGENS
Existem muitas vantagens e benefícios na utilização desse seguro. Pode ser utilizado tanto para levantar depósitos ou arrolamentos de bens anteriormente efetuados, quanto para garantir novos processos em que se faça necessário o oferecimento de garantia. Outro destaque é que a empresa não precisa tirar dinheiro do caixa hoje. Ele facilita a empresa e garante o direito de quem ganha o processo.
» ENTENDENDO MELHOR
O Tomador será sempre a Pessoa Jurídica, parte litigante que questiona judicialmente a validade legal da obrigação pecuniária decorrente de contrato ou lei e o Segurado poderá ser a Pessoa Física ou Jurídica de direito público ou privado posicionada na condição de credor de obrigação pecuniária sub-judice, decorrente de contrato ou lei, questionado em qualquer juízo, instância ou tribunal.
O Seguro Garantia Judicial aplica-se às ações movidas em âmbito nacional, em especial as de Direito Tributário. A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do Tomador, devendo este efetuar o pagamento do prêmio até a liberação da apólice pelo Segurado, independentemente do prazo de vigência nela indicado, e o valor da garantia é o valor declarado na apólice como importância máxima indenizável, podendo ser o valor que está em questão, acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas judiciais.
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Will - Garantias Contratuais
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